Editorial
 
 
A Família que educa
 
 

   Temos afirmado que a verdadeira educação, é aquela que melhora os sentimentos, formando os caracteres virtuosos pela aquisição das "virtudes cristãs". 


   A virtuosidade almejada como meta principal, se expressa nas indicações inconfundíveis apresentadas por Jesus.


   Não estamos carentes de metologias pedagógicas, nem de recursos didáticos, para processarmos a tarefa educacional.


   A escassez existente, é a de virtudes, por parte dos educadores, sejam eles os pais, os professores, e os instrutores da evangelização infantojuvenil.


   Temos a família, como o maior agente transformador, e se os pais não são portadores de atitudes virtuosas, dificilmente, a família deficitária, promoverá a educação das crianças e jovens.


   Se professores e evangelizadores, que compõem  o "segundo escalão" da educação, também não disponibizam em suas ações, de posturas amorosas, a educação moral não se efetivará.


   O que se espera, para atingirmos os objetivos sublimes da educação, é que pais, professores e evangelizadores, se aprimorem no devotamento, na renúncia, no carinho, na dedicação e no respeito à "Lei de Justiça, Amor e Caridade", para exercerem a boa influência pelo exemplo, criando referências concretas e positivas na formação do educando.


   A família que educa tem, portanto, na força do bom exemplo, o seu maior instrumento para educar, antes de tudo, os sentimentos.

 
 
 
 
 
 
Fonte: Centro Espírita Fraternidade
EDITORIAIS
 
DIA NACIONAL DO IDOSO

A lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, em seu artigo primeiro instituí o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1o de outubro de cada ano.

Dessa forma, pelo costume comemora-se em 27 de setembro e por lei em 1º de outubro.

JANEIRO BRANCO

Depois do outubro rosa e o novembro azul, surge o janeiro branco que é uma campanha, que permite dar uma visibilidade às questões da saúde emocional, debater e difundir uma reflexão sobre a saúde mental.

31 de Outubro: Dia do Evangelho

O dia 31 de Outubro agora no Brasil, após a Lei número 13.246/2016, fica instituído o como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e em seu artigo 20 fala sobre a ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.



 
 
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